Informamos que em 23/02/2010 os Desembargadores da 4ª Turma Julgadora do TRF acolheram a tese proposta pela ABCVP e, por unanimidade, mantiveram a Sentença de primeira instância, a qual desobriga a retenção da alíquota de 11% sobre as NF's emitidas, para empresas Controladoras de Vetores e Pragas Urbanas associadas a ABCVP - Associação Brasileira no Controle de Vetores e Pragas.
A Decisão, que nos foi favorável, ainda deverá ser publicada em Diário Oficial para que possamos conhecer a mesma em seu inteiro teor, e assim, trilhar a melhor forma de aplicação.
Assim que for publicada disponibilizaremos a cópia do Diário Oficial.